SERVIDORA DESTITUÍDA DA UFMS SERÁ INDENIZADA POR INTOLERÂNCIA RELIGIOSA

SERVIDORA DESTITUÍDA DA UFMS SERÁ INDENIZADA POR INTOLERÂNCIA RELIGIOSA

A servidora Waleska Mendoza, que ocupava cargo de confiança na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, foi destituída do cargo por reproduzir passagens bíblicas em documentos internos da instituição de ensino.

A pressão para que parasse de reproduzir trechos da bíblia ocorreu entre 2009 e 2010, quando ela denunciou o caso ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público do Trabalho e à Ordem dos Advogados do Brasil, a qual imediatamente emitiu parecer opinando pela violação frontal do direito fundamental à liberdade religiosa pelos dirigentes da UFMS. Após a divulgação do caso, ela foi alvo de três Processos Administrativos Internos (PAD), dois ainda no ano de 2010 e um em 2011. Waleska recebeu penalidade em todos os PAD’s, chegando a ficar sem salário por até um mês.

A universidade acionou o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, mas ambos os recursos foram negados e o processo transitou em julgado.

Na primeira instância, todos os pedidos da servidora foram julgados improcedentes. A autora apelou ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região em São Paulo (TRF3), que proveu integralmente o recurso. Com a decisão, a UFMS interpôs Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Recurso Extraordinário ao Superior Tribunal Federal (STF) e, ambos não foram admitidos.

Na decisão, a  2ª Turma do TRF, por maioria de votos, decidiu condenar a universidade nos termos do voto do desembargador Souza Ribeiro.

Clique aqui para ler a decisão.

 

Fontes: ConJur e Capital do Pantanal.

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